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Justiça do Acre

MPAC recomenda que Jordão crie ajuda de custo para pacientes em tratamento fora do domicílio

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O Ministério Público do Estado do Acre recomendou nesta segunda-feira (4) que a Prefeitura de Jordão implemente, em até 60 dias, uma política municipal de ajuda de custo para pacientes encaminhados a tratamento de saúde fora do domicílio. A medida deve cobrir, no mínimo, despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento local, com previsão de acompanhante quando necessário.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão e trata das diretrizes do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que incluem o custeio de transporte, alimentação e hospedagem do paciente e, quando indicado, do acompanhante. O MPAC afirma que pessoas do município em situação de vulnerabilidade social permanecem em Rio Branco para receber atendimento especializado, hospedadas em casa de apoio, sem auxílio financeiro do município para arcar com gastos durante o período de tratamento.

No texto, a promotoria registra que o governo do Acre já realiza o traslado aéreo até a capital e sustenta que cabe ao município garantir as despesas enquanto durar o atendimento, especialmente para pacientes sem condições de custear alimentação e deslocamentos na cidade.

A recomendação também menciona um caso anterior em que, em ação civil pública, houve determinação para cancelar a contratação de uma atração artística no valor de R$ 400 mil para um evento festivo. Segundo o MPAC, o município afirmou na ocasião não enfrentar dificuldades financeiras, o que, para a promotoria, contrasta com a ausência de assistência aos pacientes em TFD.

Além do prazo de 60 dias para adoção das providências, o MPAC deu 15 dias para que o prefeito informe se vai acatar a recomendação e quais medidas serão tomadas. O órgão afirmou que o descumprimento pode levar à adoção de medidas cabíveis.

Justiça do Acre

TJAC amplia atendimentos do Ceavi e oferece apoio jurídico e psicológico a vítimas de violência no Acre

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantém, por meio do Centro de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (Ceavi), um serviço de acolhimento e acompanhamento para pessoas que sofreram violência, com atendimento psicológico, assistência social e orientação jurídica, além de encaminhamentos à rede de proteção. Em 2025, o Ceavi realizou 136 atendimentos, contra 134 em 2024, de acordo com números do tribunal.

Entre os casos acompanhados está o de Cristina, 29 anos, que procurou a Justiça para pedir medida protetiva após relatar agressões durante quase 15 anos de convivência com o ex-companheiro. “Tem alguém que está me ouvindo, alguém que está aqui para segurar a minha mão caso alguma coisa aconteça”, disse. Segundo o relato, ela se casou aos 14 anos, teve quatro filhos e chegou a denunciar o agressor mais de uma vez. “Agora eu sei que sou capaz, consigo criar os meus filhos. Posso seguir sozinha”, afirmou.

O Ceavi foi implementado em agosto de 2022 e, desde então, somou 435 atendimentos. O serviço atende vítimas diretas ou indiretas de crimes e atos infracionais que tenham sofrido danos físicos, morais, patrimoniais ou psicológicos, mesmo quando o autor não foi identificado, julgado ou condenado. Entre as situações mais recorrentes estão violência doméstica, abuso sexual, tortura, discriminação e racismo. O acesso pode ocorrer por encaminhamento de integrantes do Sistema de Justiça, por profissionais da rede de proteção ou por iniciativa da própria vítima.

O Estado tem duas unidades em funcionamento, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h: uma no Fórum Criminal Desembargador Lourival Marques, em Rio Branco, e outra na Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul. Os atendimentos também podem ser feitos por WhatsApp, no número (68) 99907-0117.

A política nacional de atenção às vítimas no Judiciário foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018, por meio da Resolução nº 253, que determina a adoção de providências para que vítimas sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito. No Acre, a implementação do serviço no TJAC foi formalizada em 2021, com a Portaria nº 940, publicada pela então presidente do tribunal, desembargadora Waldirene Cordeiro.

A coordenadora do Ceavi, desembargadora Regina Ferrari, afirmou que o encaminhamento de vítimas para atendimento especializado tem crescido entre integrantes do Sistema de Justiça e que a tendência é ampliar o serviço. Ela também citou a inclusão de atendidas em ações sociais do tribunal, como o projeto “História e Memória”, voltado a mulheres vítimas de violência doméstica.

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Justiça do Acre

Rio Branco recebe 4º Mutirão PopRuaJud nesta segunda com serviços para população em situação de rua

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Rio Branco recebe nesta segunda-feira (4) o 4º Mutirão PopRuaJud, ação que reúne atendimentos de Justiça e cidadania voltados à população em situação de rua. O mutirão ocorre das 9h às 17h, no Colégio Estadual de Rio Branco (CERB), com a participação do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e de mais de 20 instituições parceiras.

A iniciativa é organizada pelo TJAC, por meio do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional (COMMI), e integra a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, prevista na Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A coordenação do mutirão está sob responsabilidade da juíza de Direito Isabelle Sacramento.

O atendimento tem como foco a regularização de documentos e o acesso a direitos previdenciários e trabalhistas. Estão previstas audiências e perícias médicas para benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias, além de serviços como emissão e regularização de título de eleitor, orientações trabalhistas e emissão gratuita de certidões civis.

Também haverá ações de saúde e assistência social, com atendimentos médicos e odontológicos, orientações sobre o Cadastro Único (CadÚnico) e distribuição de kits de higiene e alimentação. A proposta é concentrar, em um único local, encaminhamentos e serviços que costumam exigir deslocamentos e prazos longos para quem vive em situação de vulnerabilidade.

Com a mobilização interinstitucional, o mutirão busca reduzir barreiras de acesso a direitos básicos e acelerar processos de regularização que impactam diretamente o atendimento na rede pública, a inclusão em programas sociais e a retomada de vínculos formais de trabalho e benefícios.

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Justiça do Acre

Justiça determina limpeza em casa insalubre e garantia de acolhimento a idoso em vulnerabilidade

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Rio Branco adote medidas urgentes para remover lixo e materiais acumulados em uma residência e garanta acolhimento adequado a um idoso em situação de vulnerabilidade social e sanitária. A decisão, desta quarta-feira (22), foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre, após relatos de condições de insalubridade no imóvel e suspeita de transtorno de acumulação compulsiva.

Relatórios técnicos de órgãos municipais e do Serviço Social do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb) apontaram acúmulo de lixo, sucatas e objetos dentro da casa, com risco de proliferação de vetores e possibilidade de incêndio, com impacto não apenas para o idoso, mas também para a vizinhança. Ao conceder a tutela de urgência, o Judiciário considerou o risco imediato à saúde, à segurança e à dignidade da pessoa idosa, além da obrigação do poder público de assegurar proteção integral a cidadãos em situação de risco.

Pela decisão, o município terá 72 horas, contadas a partir da intimação, para remover imediatamente o material acumulado. A limpeza deve ser executada por órgãos competentes, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária e o Departamento de Controle de Zoonoses, com acompanhamento, se possível, de equipe de assistência social e psicológica.

A ordem judicial também trata do que deve ocorrer após a alta hospitalar do idoso. O município deverá providenciar acolhimento institucional em local adequado, como casa-lar ou abrigo, com atendimento especializado compatível com as necessidades físicas e mentais. Como alternativa, poderá disponibilizar cuidador pessoal qualificado para acompanhamento contínuo na própria residência, desde que o ambiente esteja organizado e seguro.

Além da execução das medidas, a Prefeitura de Rio Branco terá de prestar contas ao juízo em dois momentos. O primeiro relatório deve ser entregue em até 72 horas após a conclusão da limpeza. O segundo deve ser apresentado depois da alta hospitalar e do início do acolhimento ou dos cuidados, com registros fotográficos, informações sobre a situação dos animais e um plano de atendimento. O cumprimento do cronograma definido pela Justiça deve orientar os próximos passos do caso, com foco na redução dos riscos sanitários e na garantia de proteção ao idoso.

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