A nova tabela do Imposto de Renda entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e passa a valer para salários pagos a partir deste mês, com impacto percebido no pagamento de fevereiro, ao ampliar a faixa de isenção mensal para quem ganha até R$ 5 mil e reduzir gradualmente o imposto devido por contribuintes com rendimentos de até R$ 7.350. As mudanças fazem parte da reforma do Imposto de Renda e se refletem também na declaração anual a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Pela nova regra, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas que recebem até R$ 5 mil por mês passam a ficar totalmente isentos do Imposto de Renda. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é reduzido de forma decrescente, conforme o valor do rendimento mensal. Quanto mais próxima a renda estiver do limite de R$ 5 mil, maior é o desconto aplicado; à medida que se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até ser eliminado. Acima desse valor, não há redução adicional. A regra também vale para o 13º salário, seguindo os mesmos critérios de aplicação.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não sofreu alteração em relação a 2025. O que muda é a criação de redutores adicionais, aplicados simultaneamente à tabela vigente, para garantir a isenção e a redução previstas na nova política tributária. A Receita Federal estabeleceu fórmulas específicas para o cálculo desses redutores, que variam conforme a renda mensal do contribuinte dentro da faixa beneficiada.
Além das mudanças mensais, a apuração anual do Imposto de Renda também foi ajustada. Em 2026, ficam isentos do imposto os contribuintes com renda anual de até R$ 60 mil. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, há redução gradual do imposto devido, calculada por meio de um redutor limitado ao valor do imposto apurado, sem geração de imposto negativo ou restituição adicional automática. Acima desse patamar anual, não há desconto extra além das regras já existentes.
Como forma de compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da isenção e da redução do imposto para a faixa intermediária de renda, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra se aplica a quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%, sendo fixada uma alíquota mínima efetiva de 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais. A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam alcançados por esse mecanismo.
O cálculo do imposto mínimo considera salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Parte desses valores, como salários elevados, já sofre retenção na fonte e gera abatimento no valor final a pagar. Ficam fora da base de cálculo investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por ações judiciais.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte. A partir de 2026, dividendos superiores a R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa à pessoa física passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda, valor que poderá ser compensado na declaração anual. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano, o que pode gerar questionamentos judiciais sobre a aplicação da regra.
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com a ampliação da isenção e a redução do imposto para rendas intermediárias. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela criação do imposto mínimo para alta renda e pela tributação de dividendos acima do limite mensal estabelecido.
Fonte e foto: Agência Brasil