Rio Branco (AC), 7 de maio de 2025 – O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou nesta terça-feira (6) um pacote de seis novas leis municipais aprovadas pela Câmara de Vereadores. A cerimônia ocorreu no auditório da Prefeitura e contou com a presença de parlamentares da base governista, incluindo o presidente da Câmara, Joabe Lira.
As leis sancionadas abrangem áreas como educação, esporte, valorização institucional, modernização do setor agrícola e políticas voltadas à juventude. Segundo o prefeito, as medidas integram compromissos do plano de governo voltados à geração de emprego, renda e oportunidades.
“Primeiro é o reconhecimento de utilidade pública de algumas iniciativas que temos aqui em Rio Branco, como a Escola do Bangu. E a outra coisa são alguns prêmios, como o Prêmio Aluno Nota 10, importante para que essa juventude se insira no mercado de trabalho”, afirmou Bocalom.
O presidente da Câmara, Joabe Lira, destacou que os projetos refletem a articulação entre os poderes Executivo e Legislativo. “São momentos de conquistas coletivas. Quando Executivo e Legislativo caminham juntos, quem ganha é a população.”
Confira as seis leis sancionadas:
- Lei Municipal nº 2.561/2025: Declara de utilidade pública o Bangu Esporte Clube (autor: vereador Samir Bestene);
- Lei nº 2.562/2025: Institui os títulos Aluno Nota 10 e Professor Destaque na rede municipal de ensino (autor: vereador Felipe Tchê);
- Lei nº 2.563/2025: Denomina Maria Ferreira Lopes a creche de ensino infantil no bairro Vila Acre (autor: vereador Joabe Lira);
- Lei nº 2.564/2025: Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Acre (autor: vereador Moacir Júnior);
- Lei nº 2.565/2025: Cria o Ceasa Digital de Rio Branco, voltado à comercialização moderna de produtos agrícolas (autor: vereador Felipe Tchê);
- Lei nº 2.566/2025: Institui o Programa Jovens em Ação, para inserção de jovens aprendizes na administração pública (autor: vereador Bruno Moraes).
O vereador Bruno Moraes ressaltou a importância da Lei nº 2.566/2025. “Estamos falando de geração de emprego, de oportunidade, de juventude e, principalmente, de experiência. Esses jovens vão ter oportunidade, e as empresas terceirizadas vão disponibilizá-los para que a administração pública os absorva.”
As leis entram em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado.