A eleição para a escolha dos novos diretores das escolas municipais de Cruzeiro do Sul é realizada nesta segunda-feira, 7, pela prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SEMEDEL.
O pleito ocorreu das 8 as 17 horas. Para se eleger, o candidato precisa ter a maioria dos votos dos pais, alunos e servidores. O município tem 112 unidades de ensino, mas, por lei, a eleição só define os gestores das escolas com mais de 100 alunos. Dentro desse critério, 28 escolas realizam a escola dos gestores mas em 7 delas, não houve candidatos interessados em concorrer à vaga de gestor.
“O município de Cruzeiro do Sul tem um sistema híbrido para a escolha dos novos diretores. Os candidatos precisaram ser aprovados nas provas objetivas e subjetivas para passarem pelo crivo dos servidores e pais e/ou responsáveis dos alunos. Os candidatos que forem derrotados na votação, formarão um banco de reserva e, havendo vacância, como já temos em sete escolas que não se apresentaram candidatos, essas vagas serão preenchidas por quem está no banco de reservas, obedecendo o critério de classificação nas provas objetivas e subjetivas”, destacou o secretário adjunto da Educação, Valdenísio Martins, que preside a Comissão de Processo de Seleção dos novos gestores.
Elizangela Braga, que já é gestora da Escola Darcy Bezerra e concorre à reeleição.”A expectativa é grande, pois queremos dar continuidade ao trabalho que já estamos fazendo na nossa escola. Nossa expectativa é pela hora do sim”, declarou a candidata.
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Na escola Rui Barbosa a escolha se dá entre a Chapas 1, de Jarderson das Chagas Freitas , Chapa 2 de José Ribamar da Silva Vila Nova. Clelva Rodrigues Correia, atual diretora da unidade escolar, no cargo há nove anos, pontuou o caráter democrático da decisão. “É um momento democrático de decisões. “
Sebastiana de Souza, mãe de aluna, justificou seu apoio a um dos candidatos.”Resolvi votar porque meu candidato já trabalha há muito tempo e a gente reconhece o esforço dele. É uma pessoa humilde, gosta de ajudar as pessoas e os alunos gostam dele, que é prestativo com as crianças”, argumentou.
José Cândido Maciel, 57 anos, pai de aluna, decidiu seu voto com base na expectativa de melhoras para o transporte dos alunos. “Já é muito bom, mas a gente sempre espera que melhore mais. Eu moro do outro lado e às vezes falta barco para atravessar minha filha para a escola”, citou.
A Universidade Federal do Acre (Ufac) abriu em janeiro de 2026 dois editais voltados a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, prevendo auxílio financeiro emergencial de R$ 400 e apoio para participação em eventos científicos no Brasil e no exterior, com o objetivo de garantir condições mínimas de permanência estudantil e ampliar o acesso à produção acadêmica fora do estado.
O primeiro instrumento é o Auxílio Emergencial, regulamentado pelo Edital nº 01/2026, que prevê o pagamento de R$ 400 em parcela única para estudantes que enfrentam situações consideradas urgentes, como a perda recente do provedor da família, desastres naturais como alagação ou incêndio, ou ainda dificuldades imediatas de manutenção para alunos que se deslocaram de outros municípios ou estados para estudar em Rio Branco ou Cruzeiro do Sul. Inicialmente, estão previstos 50 auxílios, com possibilidade de ampliação conforme a disponibilidade orçamentária da instituição.
O segundo edital, o Programa de Auxílio Pró-Ciência, Edital nº 02/2026, tem como foco viabilizar a participação de estudantes de baixa renda em congressos, seminários, intercâmbios, estágios e competições científicas, inclusive fora do Acre e do país. O benefício pode ser solicitado por alunos que irão apresentar trabalhos acadêmicos e que precisam custear despesas como deslocamento, hospedagem e outras relacionadas à participação nos eventos. O programa contará com até R$ 50 mil em recursos, distribuídos ao longo de 11 meses, funcionando em fluxo contínuo até dezembro de 2026, respeitando a ordem de inscrição.
De acordo com as regras estabelecidas, no âmbito estadual o Pró-Ciência cobre deslocamentos intermunicipais, enquanto viagens para outros estados ou países seguem critérios específicos. Estudantes do Campus Floresta que precisarem se deslocar até Rio Branco para viagens interestaduais poderão receber valor adicional para transporte.
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Em ambos os programas, os editais exigem que o estudante esteja regularmente matriculado em curso presencial da Ufac, cursando a primeira graduação, e possua renda familiar per capita de até um salário mínimo. A seleção ocorre por meio de avaliação socioeconômica, com análise documental detalhada e possibilidade de entrevistas ou visitas técnicas. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela Plataforma de Bolsas e Auxílios da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes), com envio de documentos que comprovem renda, moradia e situação acadêmica. No Auxílio Emergencial, o resultado preliminar pode ser divulgado em até 15 dias após a inscrição, enquanto no Pró-Ciência as avaliações ocorrem no terceiro dia útil de cada mês.
As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao primeiro semestre de 2026 começaram nesta segunda-feira, 26 de janeiro, e seguem abertas até quinta-feira, 29, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, informou o Ministério da Educação. O programa oferece bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior e é destinado a estudantes que ainda não possuem diploma de nível superior e atendem a critérios de desempenho escolar e renda.
Para participar da seleção, o candidato precisa ter concluído o ensino médio e participado de ao menos uma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 ou 2025. É exigida nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e o candidato não pode ter zerado a redação. O edital também veda a inscrição de quem declarou participação no Enem como treineiro ou para fins de autoavaliação antes de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção, será considerada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.
De acordo com as regras do programa, os candidatos devem atender a pelo menos uma das condições previstas, como ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública, ter sido bolsista integral em escola privada ou ter combinado períodos em escola pública e privada como bolsista integral ou parcial. Também podem concorrer pessoas com deficiência, conforme a legislação, e professores da rede pública de ensino exclusivamente para cursos de licenciatura e pedagogia, caso em que não se aplica o limite de renda exigido aos demais candidatos.
No momento da inscrição, o estudante deve escolher se concorrerá às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas vinculadas a políticas afirmativas voltadas a pessoas com deficiência e a candidatos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O Ministério da Educação informou que, para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal por pessoa não pode exceder 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, o limite é de até 3 salários mínimos por pessoa. “No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 3 salários mínimos”, destacou a pasta.
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Criado em 2004, o Prouni concede bolsas integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas de educação superior, em troca de isenção de tributos federais. Desde sua criação, o programa tem sido um dos principais instrumentos de acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda no país, ao lado do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que também possui processo seletivo próprio. Para o mesmo período letivo, as inscrições do Fies estão previstas para começar em 3 de fevereiro.
Segundo o Ministério da Educação, o Prouni 2026 prevê a oferta de mais de 590 mil bolsas em instituições privadas de todo o país.
O governo do Acre sancionou nesta segunda-feira, 26 de janeiro de 2026, a Lei nº 4.758, de 19 de janeiro de 2026, que institui o programa de ensino musical nas escolas públicas estaduais, com a proposta de integrar aulas regulares de música ao currículo escolar e às atividades extracurriculares dos estudantes, como parte de uma política educacional voltada à ampliação do acesso à formação cultural.
De acordo com o texto da lei, o programa prevê a oferta de instrumentos musicais e materiais didáticos aos alunos, além da capacitação de professores para o ensino de música nas unidades da rede estadual. A iniciativa busca estruturar a presença da música no ambiente escolar, criando condições para que as escolas desenvolvam atividades sistemáticas nessa área, tanto no período regular de aulas quanto em ações complementares.
O secretário de Educação e Cultura do Acre, Aberson Carvalho, afirmou que a lei reforça a articulação entre educação e cultura no estado. “Recebemos essa lei como um reforço importante. A educação também é cultura, sensibilidade. Vamos trabalhar para que essa iniciativa chegue de maneira efetiva, com respeito à realidade de cada escola, dentro do compromisso de trabalho dos nossos líderes Gladson Camelí e Mailza Assis para cuidar das pessoas”, declarou.
A proposta inclui o estímulo à criação de bandas, corais e grupos musicais escolares, com a intenção de envolver a comunidade escolar em atividades coletivas ligadas à música. Segundo o governo estadual, a medida também busca valorizar a cultura musical regional, com a inclusão de referências da música acreana e amazônica na formação dos estudantes, ampliando o contato dos alunos com expressões culturais locais.
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A lei autoriza ainda que as escolas firmem parcerias com conservatórios, universidades, músicos locais e organizações culturais, com o objetivo de ofertar oficinas, palestras e cursos de aperfeiçoamento aos alunos. A articulação com essas instituições deve complementar as atividades desenvolvidas nas unidades escolares e contribuir para a formação técnica e artística dos estudantes interessados em aprofundar seus conhecimentos em música.
Com a sanção da norma, o governo do Acre passa a dispor de um marco legal para a implementação do ensino musical na rede pública estadual, criando bases para a ampliação de políticas de educação cultural e para a inserção da música como componente estruturado da formação escolar.