O piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública passará a ser de R$ 5.130,63 em 2026, após a assinatura de uma Medida Provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira, 21 de janeiro, em Brasília, alterando os critérios de reajuste para evitar que o aumento previsto para este ano ficasse em apenas 0,37%, o equivalente a cerca de R$ 18.
O novo valor representa um reajuste de 5,4% em relação a 2025, quando o piso era de R$ 4.867,77, com acréscimo nominal de R$ 262,86, e ficará 1,5 ponto percentual acima da inflação acumulada no ano anterior, que foi de 3,9%. A medida entra em vigor no próximo pagamento e se aplica aos docentes que trabalham 40 horas semanais, podendo variar proporcionalmente conforme a carga horária. Redes de ensino podem pagar valores superiores, já que o piso é o mínimo legal.
A mudança foi formalizada após o critério anterior, baseado na variação do Valor Anual por Aluno do Fundeb (VAAF), indicar um reajuste considerado insuficiente diante da inflação. Para 2026, o VAAF teria crescido apenas 0,37%, o que resultaria em um aumento simbólico no piso. Diante desse cenário, o Ministério da Educação preparou uma nova regra para o cálculo do reajuste.
Pelo novo modelo, o piso será atualizado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real, também com base no INPC, da contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundeb nos cinco anos anteriores ao reajuste. A MP estabelece ainda que o percentual nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior. Segundo o Ministério da Educação, a medida adequa a Lei do Piso às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb.
O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que a nova regra garante ganho real aos profissionais e cria uma proteção para que o piso não fique abaixo da inflação. “Essa é uma vitória histórica dos professores de todo o Brasil. A medida garante ganho real e estabelece uma proteção fundamental: a correção do piso nunca deverá ficar abaixo da inflação do ano anterior”, declarou. Ele acrescentou que investir em educação passa pela valorização salarial dos docentes.
A Medida Provisória tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo. A atualização do piso será publicada em portaria do Ministério da Educação, e cada ente federado deverá oficializar o valor por meio de norma própria. As remunerações são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios com recursos do Fundeb, complementados pela União.
Entidades representativas dos trabalhadores em educação comemoraram o reajuste. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) afirmou que o aumento de 5,4% representa um avanço na política de valorização da categoria. A presidenta da entidade, Fátima Silva, declarou que a conquista precisa ser celebrada, mas destacou que permanecem desafios estruturais na carreira docente. Segundo dados da OCDE citados pela CNTE, o Brasil ainda está entre os países que pior remuneram seus professores.
Por outro lado, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) manifestou preocupação com os impactos financeiros da nova regra sobre os orçamentos municipais. Em nota, a entidade afirmou que os efeitos não se distribuem de forma homogênea entre os entes federativos e recaem com mais intensidade sobre municípios com menor receita por habitante e menor capacidade de absorver aumentos em despesas obrigatórias. A FNP voltou a pedir que a União complemente recursos para os municípios com menores receitas, de modo a viabilizar o cumprimento do piso.
O governo federal informou que a alteração da Lei do Piso é resultado de um processo de diálogo com entidades como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a própria CNTE, além de representantes de prefeituras. Segundo o MEC, a medida busca dar previsibilidade e sustentabilidade fiscal aos gestores estaduais e municipais, ao mesmo tempo em que preserva o poder de compra e o ganho real do piso salarial, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação, que trata da valorização dos profissionais do magistério.
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