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Educação

Sisu 2026 abre inscrições nesta segunda com uso das três últimas notas do Enem

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As inscrições para a edição de 2026 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) começam nesta segunda-feira, 19 de janeiro, e seguem até as 23h59 de sexta-feira, dia 23, no horário de Brasília, oferecendo mais de 274,8 mil vagas em cursos de graduação gratuitos em instituições públicas de todo o país, com uma mudança central nas regras: nesta edição, o sistema passará a considerar as notas das três últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio, de 2023, 2024 e 2025.

O Sisu é o principal processo seletivo para ingresso no ensino superior público e, segundo o Ministério da Educação (MEC), terá em 2026 a maior oferta de vagas de sua história, tanto para o primeiro quanto para o segundo semestre letivo. Ao todo, são 7.388 cursos disponibilizados por 136 instituições, distribuídas em 587 municípios brasileiros. As regras e o cronograma oficial constam no Edital nº 29/2025, publicado pelo MEC.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na aba do Sisu. Cada candidato pode escolher até duas opções de curso e, no momento da inscrição, é obrigatório preencher também o cadastro socioeconômico. O MEC informou que “não há cobrança de taxa de inscrição dos candidatos”. Diferentemente de edições anteriores, o Sisu 2026 terá apenas uma etapa de inscrição, na qual os participantes concorrerão, em um único processo seletivo, às vagas ofertadas para todo o ano letivo.

Entre as vagas disponíveis, mais de 73 mil são destinadas a cursos presenciais de licenciatura. Os estudantes que optarem por essas formações poderão se inscrever no programa Pé-de-Meia Licenciaturas, que prevê incentivo financeiro mensal de R$ 1.050. O MEC alerta que é responsabilidade do candidato verificar previamente se o curso escolhido está incluído nessa iniciativa e destaca que não é possível escolher o semestre de ingresso, que será definido conforme a nota obtida.

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O processo seletivo também incorpora as regras da Lei de Cotas e da Lei nº 14.945/2024, além das ações afirmativas próprias de cada instituição. No ato da inscrição, candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e aqueles que cursaram integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública devem indicar a modalidade de reserva de vagas à qual desejam concorrer. Será permitida apenas uma ação afirmativa do tipo bônus e uma do tipo reserva de vagas. A distribuição das vagas reservadas ocorre após a etapa de classificação, respeitando a proporção legal de estudantes de escolas públicas, de baixa renda e de grupos sociais específicos.

A classificação dos candidatos será feita com base no melhor desempenho obtido nas edições do Enem de 2023, 2024 ou 2025. Caso o participante tenha feito mais de uma prova, o sistema selecionará automaticamente a melhor média ponderada, considerando o curso escolhido e as ações afirmativas. Para concorrer, é necessário ter obtido nota superior a zero na redação e não ter participado como treineiro. Em situações de empate, será considerada a edição do Enem em que o candidato obteve maior nota em uma das disciplinas com maior peso para o curso pretendido.

O resultado da chamada regular será divulgado em 29 de janeiro de 2026. Os candidatos selecionados deverão realizar a matrícula na instituição de ensino a partir de 2 de fevereiro. Quem não for aprovado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera entre 29 de janeiro e 2 de fevereiro, também pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. As instituições poderão utilizar essa lista ao longo de todo o ano para preencher vagas eventualmente não ocupadas. Para dúvidas, o MEC disponibiliza atendimento pelo telefone 0800-616161.

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Educação

Professores não passarão a pagar Imposto de Renda com o novo piso salarial: entenda por quê

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A elevação do piso salarial do magistério público para R$ 5.130,63, definida por medida provisória publicada pelo Governo Federal em 22 de janeiro de 2026, gerou dúvidas entre professores sobre a possibilidade de cobrança de Imposto de Renda ao ultrapassar o valor de R$ 5 mil. A mudança substitui o piso anterior de R$ 4.867,77 e passa a valer já em 2026, dentro de uma nova regra de reajuste que combina inflação medida pelo INPC e parte do crescimento real das receitas do Fundeb.

Apesar do valor bruto superar o limite mensal da faixa de isenção, o novo piso não implica, na maioria dos casos, tributação automática. Isso ocorre porque o Imposto de Renda não é calculado sobre o salário bruto, mas sobre a base tributável, que resulta do valor final após a aplicação das deduções legais. A principal delas é a contribuição previdenciária, seja ao INSS ou a regimes próprios de previdência social. Para professores que seguem a tabela adotada para servidores federais, esse desconto reduz a base tributável para cerca de R$ 4.611,00, mantendo o rendimento dentro da faixa de isenção de até R$ 5 mil por mês.

Além da contribuição previdenciária, outras deduções podem ser aplicadas, como pensão alimentícia determinada por decisão judicial, dependentes declarados e contribuições à previdência privada, limitadas a 12% da renda bruta tributável anual para contribuintes vinculados a regimes oficiais. Essas deduções variam conforme o regime de previdência adotado por estados e municípios e a situação individual de cada professor.

A Receita Federal divulgou nota oficial para esclarecer que não procede a afirmação de que o reajuste do piso levaria automaticamente os professores a pagar mais Imposto de Renda. Segundo o órgão, interpretações que circulam nas redes sociais ignoram as regras legais de apuração do imposto e desconsideram os efeitos da Lei nº 15.270/2025, que ampliou a isenção mensal para rendimentos de até R$ 5 mil e reduziu a tributação para faixas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.

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Com a combinação entre o novo piso e as regras atualizadas de tributação, o imposto efetivamente pago tende a cair. Em 2025, com o piso de R$ 4.867,77, um professor pagava cerca de R$ 283,14 de Imposto de Renda retido na fonte por mês, considerando o desconto simplificado. Em 2026, com o piso reajustado para R$ 5.130,63, esse mesmo profissional passará a pagar aproximadamente R$ 46,78 mensais, mesmo com o salário maior.

A Receita Federal também alerta que a ausência de retenção na fonte não significa isenção total em todas as situações. Outras fontes de renda devem ser declaradas, e valores recebidos a título de gratificações, adicionais ou horas extras entram no cálculo da base tributável. Assim, professores que recebem rendimentos além do piso podem ultrapassar a faixa de isenção mensal, a depender da composição da renda e do volume de deduções aplicáveis.

O novo critério de reajuste do piso salarial foi construído a partir de debates no Fórum Permanente do Piso, que reúne representantes dos profissionais da educação e gestores públicos. A regra vincula o aumento anual à inflação do ano anterior e a 50% da média da variação real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores, buscando previsibilidade no cumprimento do Plano Nacional de Educação. Pelo modelo anterior, o reajuste seria de 0,37%, enquanto o novo índice resultou em aumento de 5,4%.

Embora a proposta tenha sido recebida positivamente por entidades representativas da categoria, organizações municipalistas apontam impacto fiscal estimado em R$ 8 bilhões sobre as prefeituras. A Confederação Nacional de Municípios defende que o piso seja negociado diretamente com os municípios, enquanto a Frente Nacional de Prefeitos pede que a regra seja revista para considerar as diferentes realidades fiscais locais.

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Educação

Piso salarial dos professores sobe para R$ 5.130,63 em 2026 após MP assinada por Lula

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O piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública passará a ser de R$ 5.130,63 em 2026, após a assinatura de uma Medida Provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira, 21 de janeiro, em Brasília, alterando os critérios de reajuste para evitar que o aumento previsto para este ano ficasse em apenas 0,37%, o equivalente a cerca de R$ 18.

O novo valor representa um reajuste de 5,4% em relação a 2025, quando o piso era de R$ 4.867,77, com acréscimo nominal de R$ 262,86, e ficará 1,5 ponto percentual acima da inflação acumulada no ano anterior, que foi de 3,9%. A medida entra em vigor no próximo pagamento e se aplica aos docentes que trabalham 40 horas semanais, podendo variar proporcionalmente conforme a carga horária. Redes de ensino podem pagar valores superiores, já que o piso é o mínimo legal.

A mudança foi formalizada após o critério anterior, baseado na variação do Valor Anual por Aluno do Fundeb (VAAF), indicar um reajuste considerado insuficiente diante da inflação. Para 2026, o VAAF teria crescido apenas 0,37%, o que resultaria em um aumento simbólico no piso. Diante desse cenário, o Ministério da Educação preparou uma nova regra para o cálculo do reajuste.

Pelo novo modelo, o piso será atualizado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real, também com base no INPC, da contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundeb nos cinco anos anteriores ao reajuste. A MP estabelece ainda que o percentual nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior. Segundo o Ministério da Educação, a medida adequa a Lei do Piso às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb.

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O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que a nova regra garante ganho real aos profissionais e cria uma proteção para que o piso não fique abaixo da inflação. “Essa é uma vitória histórica dos professores de todo o Brasil. A medida garante ganho real e estabelece uma proteção fundamental: a correção do piso nunca deverá ficar abaixo da inflação do ano anterior”, declarou. Ele acrescentou que investir em educação passa pela valorização salarial dos docentes.

A Medida Provisória tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo. A atualização do piso será publicada em portaria do Ministério da Educação, e cada ente federado deverá oficializar o valor por meio de norma própria. As remunerações são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios com recursos do Fundeb, complementados pela União.

Entidades representativas dos trabalhadores em educação comemoraram o reajuste. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) afirmou que o aumento de 5,4% representa um avanço na política de valorização da categoria. A presidenta da entidade, Fátima Silva, declarou que a conquista precisa ser celebrada, mas destacou que permanecem desafios estruturais na carreira docente. Segundo dados da OCDE citados pela CNTE, o Brasil ainda está entre os países que pior remuneram seus professores.

Por outro lado, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) manifestou preocupação com os impactos financeiros da nova regra sobre os orçamentos municipais. Em nota, a entidade afirmou que os efeitos não se distribuem de forma homogênea entre os entes federativos e recaem com mais intensidade sobre municípios com menor receita por habitante e menor capacidade de absorver aumentos em despesas obrigatórias. A FNP voltou a pedir que a União complemente recursos para os municípios com menores receitas, de modo a viabilizar o cumprimento do piso.

O governo federal informou que a alteração da Lei do Piso é resultado de um processo de diálogo com entidades como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a própria CNTE, além de representantes de prefeituras. Segundo o MEC, a medida busca dar previsibilidade e sustentabilidade fiscal aos gestores estaduais e municipais, ao mesmo tempo em que preserva o poder de compra e o ganho real do piso salarial, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação, que trata da valorização dos profissionais do magistério.

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Educação

CFM avalia barrar registro de formandos reprovados no Enamed e reacende debate sobre formação

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda editar uma resolução para impedir o registro profissional de cerca de 13 mil estudantes de Medicina que não alcançaram a nota mínima no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), o que pode impedir que esses recém-formados passem a atender pacientes logo após a colação de grau, em uma iniciativa que reacende o debate sobre a qualidade da formação médica no país.

Aplicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed avalia o desempenho dos estudantes e a qualidade dos cursos de Medicina. Na edição mais recente, 351 cursos foram analisados e cerca de 30% ficaram nas faixas consideradas insatisfatórias. Entre os concluintes, três em cada dez não atingiram a pontuação mínima exigida, um dado que, segundo o CFM, indica risco para a segurança dos pacientes e necessidade de medidas regulatórias.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, informou que a proposta já foi encaminhada ao setor jurídico da entidade. “Já encaminhamos para o jurídico uma proposta de resolução para que esses alunos prestes a se formarem e que tiveram desempenho 1 e 2 não consigam o registro. É tenebroso colocar pessoas sem qualificação para atender”, afirmou. O conselho também solicitou ao Ministério da Educação acesso aos dados detalhados dos estudantes, incluindo nomes e desempenhos, para viabilizar a eventual aplicação da medida.

A iniciativa, no entanto, enfrenta questionamentos jurídicos. Pela legislação vigente, todo bacharel em Medicina tem direito ao registro nos conselhos regionais mediante apresentação do diploma, sem necessidade de avaliação adicional. A advogada Samantha Takahashi, especialista em direito médico, afirmou que uma resolução não pode se sobrepor à lei. “Não há brecha legal para o conselho impedir o registro de médicos diplomados. A exigência é o diploma emitido por instituição reconhecida pelo MEC”, disse. Já o advogado Henderson Furst, especialista em saúde, avaliou que, embora falte base legal, a medida pode ser mantida temporariamente caso seja judicializada. “Diante do dado de que 13 mil alunos não atingiram a nota mínima, a Justiça pode entender que a resolução protege a saúde pública e mantê-la até que haja lei específica”, declarou.

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Paralelamente, o CFM articula no Congresso a criação de um exame nacional de proficiência para médicos, nos moldes do exame da OAB. No Senado, um projeto prevê o exame como pré-requisito para o exercício da profissão, além da aplicação do Enamed no quarto ano para monitorar cursos, a expansão da residência médica e a definição de competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar cursos. A proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais e aguarda nova votação. Na Câmara, outro projeto torna o exame condição para registro nos conselhos regionais e prevê avaliação seriada do terceiro ao sexto ano, com nota mínima de 60% em cada etapa e possibilidade de repescagem.

Os dados do Inep mostram que mais de 100 cursos tiveram conceitos 1 ou 2 no Enamed, sendo 24 com conceito 1 e 83 com conceito 2, o que levará essas instituições a sofrer restrições no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e suspensão de novas vagas. O debate sobre o registro dos formandos ocorre em meio a esse cenário e envolve impactos diretos sobre o mercado de trabalho médico, a oferta de profissionais no sistema de saúde e a qualidade da assistência prestada à população.

No Acre, o curso de Medicina do Centro Universitário Uninorte, em Rio Branco, recebeu conceito 1, a nota mais baixa do Enamed, e pode sofrer sanções do Ministério da Educação, como suspensão do ingresso de novos alunos e restrições ao acesso a programas federais, segundo dados divulgados pelo Inep. A instituição informou que só irá se manifestar após receber oficialmente as informações do MEC.

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