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Justiça do Acre

TJAC leva artesanato e jardinagem a presídio e expõe peças na Caravana Sebrae Delas em Rio Branco

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou nesta terça-feira (7) a quarta edição do projeto Produzindo a Liberdade, que oferece capacitação em artesanato e atividades de jardinagem a mulheres privadas de liberdade, com foco em aprendizado de ofício, geração de renda e preparação para o retorno ao convívio social.

As reeducandas produzem itens como tapetes e acessórios de cozinha, além de cultivarem mudas. O material é levado a feiras e eventos locais para exposição e venda, e o dinheiro arrecadado volta para o próprio projeto na compra de insumos, como linhas, fios de algodão, barbantes e agulhas.

Na segunda-feira (6), as peças do projeto foram apresentadas ao público durante a Caravana Sebrae Delas, em uma feira de artesanato montada no hall do Centro de Convenções da Universidade Federal do Acre (Ufac), em Rio Branco.

A diretora da unidade prisional, Jamília Sousa, afirmou que a iniciativa tem impacto direto na rotina das internas. “Além da remição — pois a cada três dias trabalhados é reduzido um dia da pena — o projeto também ajuda a passar o tempo, evitando que fiquem apenas pensando na família que está fora”, disse.

A juíza auxiliar da Presidência e coordenadora da Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv), Louise Santana, relacionou o aprendizado ao processo de reintegração social. “Elas estão adquirindo um ofício e capacitação técnica, o que é de suma importância para a ressocialização e o retorno ao lar. É um momento de fortalecer a esperança de quem almeja uma segunda chance”, afirmou.

Entre as participantes, uma das internas contou que pretende transformar a habilidade em trabalho fora do sistema prisional. “O crochê já faz parte da minha vida e pretendo me aperfeiçoar ainda mais quando sair. Meu sonho é ter meu ateliê e trabalhar com moda evangélica produzida em crochê”, disse.

Com a ampliação da exposição das peças em eventos da cidade, o projeto passa a funcionar também como vitrine para o trabalho das internas e como fonte de recursos para manter as oficinas, abrindo espaço para novas turmas e para a continuidade das atividades dentro da unidade prisional.

Justiça do Acre

Acre cria código de ética para juízes de paz

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O Conselho da Justiça Estadual do Acre (Cojus) instituiu um Código de Ética e Conduta para juízas e juízes de paz, com regras para a atuação em cerimônias de casamento civil e em procedimentos de conciliação. A norma foi publicada no Diário da Justiça em 1º de abril de 2026 e passa a orientar deveres, proibições e critérios disciplinares ligados ao exercício da função.

O texto estabelece diretrizes de imparcialidade, sobriedade e respeito à diversidade, além de reforçar a necessidade de confidencialidade em tratativas de mediação e de conduta compatível com a imagem institucional do Judiciário. Entre as vedações, o código lista práticas como discriminação, autopromoção, favorecimento, partidarismo e uso do cargo para obtenção de vantagens.

As condutas irregulares foram organizadas em infrações leves, médias e graves, a depender da gravidade do ato, do dano ao interesse público, de eventual reincidência e do impacto na credibilidade do serviço. O regramento prevê três penalidades: advertência, suspensão e perda do mandato. A apuração ocorre por processo administrativo disciplinar, instaurado e conduzido pelo juiz diretor do foro da comarca, sem excluir possíveis responsabilizações em outras esferas.

A medida busca uniformizar procedimentos e reduzir riscos de desvios na atividade, que tem caráter honorífico e contato direto com a população em atos formais e tentativas de solução consensual de conflitos.

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Justiça do Acre

Governo do Acre diz que desapropriação de R$ 22,6 milhões seguiu laudo e vai entregar documentos após cautelar do TCE

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O governo do Acre afirmou em nota pública, na noite de 1º de abril de 2026, que vai cumprir a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) que mandou suspender os pagamentos ligados à desapropriação amigável de uma área de 75,5683 hectares na BR-364, km 8, no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco, negociada por R$ 22,6 milhões pela Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri). A secretaria disse que encaminhará toda a documentação solicitada dentro do prazo estabelecido e sustentou que o procedimento seguiu critérios técnicos e a legislação vigente.

A cautelar foi assinada pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia no processo TCE nº 150.238, aberto após inspeção para checar a regularidade do negócio. No despacho, o tribunal determinou a suspensão de atos que gerem ônus direto ou indireto ao erário relacionados à desapropriação até nova deliberação e fixou multa diária em caso de descumprimento. A decisão também deu 48 horas, contadas a partir da notificação, para que a secretária de Agricultura, Temyllis Lima da Silva, envie ao TCE toda a documentação do procedimento, com destaque para a fundamentação da avaliação do imóvel, sob pena de multa diária adicional.

Na nota, a Seagri informou que o processo foi iniciado em setembro de 2025, instruído com laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado e analisado juridicamente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A secretaria também justificou que o acesso restrito ao processo administrativo ocorreu por conter dados pessoais da proprietária do imóvel, citando regras de proteção de informações.

O terreno foi declarado de utilidade pública e em caráter de urgência por decreto publicado em 20 de março de 2026, com a previsão de instalação de um “complexo multifuncional” ligado à Seagri. A área técnica do TCE apontou falta de transparência para a fiscalização, citando indisponibilidade de documentos em sistemas de controle e restrição de acesso ao processo eletrônico, o que teria impedido a verificação de requisitos legais do procedimento e a checagem da avaliação. A relatoria também registrou que, pelo valor total da indenização, a operação equivaleria a cerca de R$ 300 mil por hectare, sem detalhamento público do que estaria incluído no preço, e cobrou clareza sobre custos adicionais de implantação para evitar que a aquisição resulte em estrutura sem uso pleno.

O termo de desapropriação prevê pagamento em três parcelas mensais e sucessivas, com a primeira prevista até 31 de março de 2026. A denúncia apresentada ao tribunal, registrada na Ouvidoria, relata que a primeira parcela teria sido paga e que o restante deve ficar travado com a cautelar até a apresentação e conferência da documentação.

O governo sustenta que a desapropriação foi consensual e parte de um planejamento para estruturar um espaço público permanente para a Expoacre, instalar a sede própria da Seagri e fortalecer o setor produtivo. O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Contas e a decisão deve ser levada ao plenário do TCE na próxima sessão ordinária, etapa que pode manter, ajustar ou revogar as medidas enquanto o tribunal aprofunda a apuração.

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Justiça do Acre

TCE-AC emite Medida Cautelar sobre desapropriação de R$ 22,6 milhões do Governo do Acre pós denúncia à Ouvidoria

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre determinou, hoje, 1º de abril de 2026, a suspensão de novos pagamentos ligados à desapropriação amigável de um imóvel de 75,5683 hectares na BR-364, km 8, no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco, negociado por R$ 22,6 milhões pela Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri). A medida cautelar, assinada pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, veio no curso de uma inspeção para checar a regularidade da aquisição e foi adotada diante do risco de prejuízo ao erário apontado pela área técnica do tribunal.

O acordo previa pagamento em três parcelas mensais e sucessivas, com a primeira prevista até 31 de março de 2026. A denúncia apresentada ao tribunal, registrada na Ouvidoria, relata que essa primeira parcela teria sido paga e que, com a cautelar, o Estado deve interromper o repasse do restante até que a documentação do procedimento seja apresentada e conferida. A decisão do TCE-AC determina justamente a suspensão de atos que gerem ônus direto ou indireto ao erário relacionados à desapropriação, enquanto o processo é instruído e analisado.

O imóvel foi declarado de utilidade pública e em caráter de urgência pelo Decreto nº 11.855, de 20 de março de 2026, para abrigar um “complexo multifuncional” com setores e unidades operacionais e administrativas da Seagri. A Secretaria de Controle Externo registrou que não encontrou documentos cadastrados no sistema LICON e que, ao buscar o Processo SEI nº 4002.014022.00222/2025-95 no Portal da Transparência, o acesso estava restrito, o que impediu a verificação de requisitos legais previstos no Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que regula desapropriações.

O valor da área também entrou no centro da apuração. A cautelar menciona que, no total de R$ 22,6 milhões para 75,5683 hectares, o preço fica em torno de R$ 300 mil por hectare, sem que o procedimento estivesse transparente o suficiente para permitir a checagem da avaliação e da chamada “justa indenização”. A relatoria também citou a necessidade de estimar e comprovar recursos adicionais para colocar o complexo em funcionamento, com gastos em projetos, serviços de engenharia, equipamentos e infraestrutura de água, esgoto e iluminação, para evitar que a compra resulte em um equipamento sem uso pleno.

A decisão fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem de suspensão e determinou que a secretária de Agricultura, Temyllis Lima da Silva, envie ao tribunal, em até 48 horas após a notificação, toda a documentação do procedimento, com destaque para a fundamentação da avaliação do imóvel, sob pena de multa diária adicional de R$ 500. O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Contas e a cautelar deve ser submetida ao plenário na próxima sessão ordinária, etapa que pode manter, ajustar ou revogar as restrições enquanto o tribunal aprofunda a análise da desapropriação.

Foto: Secom/AC

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